PORTARIA Nº 2.031/GM de 23 de setembro de 2004

No Art. 12. define entre as competências do LACEN:

 

I - Coordenar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises de interesse em saúde pública;

II - Realizar o controle de qualidade analítica da rede estadual;

III - Realizar procedimentos laboratoriais de maior complexidade para complementação de diagnóstico;

IV - Habilitar, observada a legislação específica a ser definida pelos gestores nacionais das redes, os laboratórios que serão integrados à rede estadual, informando ao gestor nacional respectivo;

V - Promover a capacitação de recursos humanos da rede de laboratórios;